TRF2 - 5002475-84.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-32 processada no TRF2 com o no. 51684123920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-32 processada no TRF2 com o no. 51684115420254029666/TRF (AIRTON NOVAES GUILHANDE)
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18/08/2025 12:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-32
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 11:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-32
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002475-84.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: AIRTON NOVAES GUILHANDEADVOGADO(A): EDUARDO MASSAO GOTOU MESQUITA (OAB RJ180896) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora dos cálculos apesentados pelo INSS, para manifestação. -
23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002475-84.2024.4.02.5115/RJAUTOR: AIRTON NOVAES GUILHANDEADVOGADO(A): EDUARDO MASSAO GOTOU MESQUITA (OAB RJ180896)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 19/08/2024 (DER - evento 1.8), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 18/09/2025, conforme sugerido pelo perito judicial.
As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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26/03/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 19:23
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AIRTON NOVAES GUILHANDE <br/> Data: 18/03/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FI
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21/01/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:07
Determinada a intimação
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21/01/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:27
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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