TRF2 - 5011392-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011392-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUAN ARAUJO RODRIGUESADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer (Eventos 65 e 66), intime-se a Procuradoria do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para juntar aos autos os cálculos de liquidação da presente execução, nos termos da sentença prolatada em Evento 51. 2. Recepcionado o quantum debeatur, intime-se o exequente para informar se concorda com os valores apurados pelo INSS. 3.
Na oportunidade (item 2) manifeste-se o exequente sobre eventual destaque de honorários contratuais, juntando ao feito o correspondente contrato de serviços advocatícios. 4. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:51
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011392-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUAN ARAUJO RODRIGUESADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/717.656.269-6, desde 22/11/2024 (DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 22/11/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Conceder Benefício NB 87/717.656.269-6 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 22/11/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF. -
14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011392-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUAN ARAUJO RODRIGUESADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Indefiro o pedido de nomeação de outro expert para nova avaliação no demandante, tendo em vista que já foram avaliadas as condições apontadas na inicial, não existindo contradição ou inconsistência que façam necessários mais esclarecimentos.
O laudo está suficientemente fundamentado para fins de formação da convicção, tendo sido elaborado por profissional respeitável e de inteira confiança, esclarecendo de modo suficiente o ponto controvertido, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
Note-se que as condições pessoais da parte autora e as demais provas produzidas serão analisadas quando da prolação de sentença.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:58
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 28 e 34
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 25 e 26
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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05/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 10:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN ARAUJO RODRIGUES <br/> Data: 08/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA
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21/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:37
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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