TRF2 - 5002133-60.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002133-60.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, ratificando a medida liminar, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o impetrado nas custas.
Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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06/05/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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06/05/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01S)
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24/04/2025 18:26
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:06
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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