TRF2 - 5092495-03.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092495-03.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILBERTO DE JESUS MOREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte autora acerca do valor apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na impugnação apresentada, conforme evento 101, DOC1, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios dos valores exigidos.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023.
Não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção. -
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:40
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092495-03.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILBERTO DE JESUS MOREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a impugnação apresentada, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso mantida a discordância, remetam-se os autos ao Contador Judicial e, por fim, retornem conclusos. -
01/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:35
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:51
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092495-03.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILBERTO DE JESUS MOREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para que retifique a autuação a fim de que passe a constar como classe da ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indefiro o requerido pela parte autora, eis que é seu ônus a apresentação da planilha de cálculos atualizada, tendo em vista a previsão contida no art. 534, CPC. Intime-se a parte autora para atendimento em 15 dias.
Transcorridos in albis, arquivem-se os autos até posterior manifestação. -
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092495-03.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: NILBERTO DE JESUS MOREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação da autarquia previdenciária de evento 80.1, especialmente no seu item "f", intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como para que confirme o correto cumprimento da obrigação de fazer, conforme evento 82.2.
Após, retornem os autos conclusos. -
15/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:11
Determinada a intimação
-
14/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
11/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
11/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:56
Determinada a intimação
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:10
Determinada a intimação
-
14/03/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
27/01/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
07/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
07/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:36
Determinada a intimação
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 16:12
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
-
30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 12:18
Juntada de Petição
-
27/05/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2024 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:11
Determinada a intimação
-
16/05/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/04/2024 14:12
Juntada de Petição
-
04/04/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/03/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2023 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2023 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:04
Determinada a intimação
-
31/10/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2023 07:29
Juntada de Petição
-
06/09/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 419,87 em 06/09/2023 Número de referência: 1088859
-
05/09/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:50
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 19:38
Determinada a intimação
-
31/08/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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