TRF2 - 5029723-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129525420254020000/TRF2
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11/09/2025 21:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50129525420254020000/TRF2
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029723-33.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão nos seguintes termos (evento 29): 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça e o pagamento das custas judiciais ao final do processo ou de forma parcelada. 2) DEFIRO a produção de prova pericial, com o objetivo de esclarecer os seguintes pontos: i. se houve a inclusão ou não dos valores pagos a título de férias indenizadas, do adicional de 1/3 constitucional das férias, de aviso prévio indenizado, de salário maternidade e de salário família nas bases de cálculo dos tributos (IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias e sociais diversas) objeto das CDA que lastreiam a Execução Fiscal nº 5106114-63.2024.4.02.5101/RJ; ii. qual a alíquota de IRPJ/CSLL efetiva aplicada à parte embagante. 3) NOMEIO o perito judicial contábil ESAÚ OLIVEIRA DOS SANTOS. 4) INTIME-SE a embargante e a embargada para: i. manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 357, § 1º); ii. indicar quais documentos dos autos pretende ver analisados pelo perito; iii. juntar aos autos eventuais documentos/informações contábeis suplementares que pretende ver analisados pelo perito; iv. indicar assistente técnico; v. apresentar quesitos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Cumprido o item 4, INTIME-SE o expert para: i. dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda apresentar currículo profissional e contatos profissionais (CPC, art. 465, § 2º); ii. apresentar sua proposta de honorários periciais, devendo especificar, no mínimo, as tarefas que serão realizadas, a quantidade de horas necessária e o valor da hora; iii. se manifestar sobre eventual documentação complementar necessária à perícia, na forma do art. 465, § 2.º do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6) DÊ-SE vista às partes sobre a proposta de honorários periciais, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3.º, do CPC). 7) Após, conclusos para decisão.
JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI opôs embargos de declaração, aduzindo, em síntese, a existência de omissão quanto a oportunidade para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
Juntou documentos (evento 35).
Contrarrazões da UNIÃO (evento 45). É o necessário.
Decido.
II.
Os embargos de declaração são tempestivos.
Não há nenhuma omissão a ser sanada.
A embargante requereu a concessão da gratuidade na inicial.
Nos termos do art. 320 c/c o art. 434 do CPC, a inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis para aprova das alegações que contém, de modo que caberia a parte autora se desincumbir do seu ônus probatório no referido momento.
Como não o fez, deve arcar com as respectivas consequências.
Ademais, a própria petição dos embargos traz informações que demonstram que a embargante teve no ano de 2024 resultado suficiente que lhe permita arcar com os custos do processo.
III.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração do evento 35. -
19/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 23:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 23:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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11/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029723-33.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte recorrida UNIÃO, pelo prazo de 10 dias, sobre os declaratórios opostos às fls. retro (evento 35). -
04/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 16:49
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 19:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029723-33.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
04/07/2025 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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04/07/2025 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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04/07/2025 08:42
Decisão interlocutória
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04/07/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029723-33.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
06/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/04/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:04
Decisão interlocutória
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03/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 21:04
Distribuído por dependência - Número: 51061146320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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