TRF2 - 5040413-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 14:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-88
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040413-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: FERNANDA COSTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 14:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-88
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:59
Despacho
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27/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040413-24.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA COSTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2.
Em razão da cooperação jurídica, comprove a parte autora que comunicou sua fonte pagadora, pessoa jurídica de direito privado, acerca do teor da sentença proferida em seu favor, para que essa proceda à exclusão da parcela de Gratificação de Desempenho da base de cálculo do PSS. 3.
Cumprida a diligência, que seja facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos relativos à restituição. 4.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 5.
Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. -
13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:40
Despacho
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13/08/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:40
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040413-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA COSTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para excluir a parcela da Gratificação de Desempenho que não será incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora da base de cálculo do PSS, bem como a restituir à parte autora os valores descontados àquele título retroativamente a data da propositura da demanda em 06/05/2025 , observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
17/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040413-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA COSTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1 - Pela não junção dos documentos solcitados para apreciação da gratuidade, comprovantes de rendimentos dos ÚLTIMOS 3 (TRÊS) MESES, cabe ser INDEFERIDO.
Diante disso, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pois o autor não comprovou que ao arcar com as custas do processo sofreria prejuízo ou sua família. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:23
Determinada a citação
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14/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040413-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA COSTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo autor pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação, eis que a referida verba não se incorporará a proventos a serem recebidos. Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); III - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
06/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 14:59
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03F para RJRIOEF03F)
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04/06/2025 16:52
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 11:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:57
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06F para RJRIO03F)
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06/05/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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