TRF2 - 5000862-22.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000862-22.2025.4.02.5106/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a CEF a retificar a conta vinculada ao FGTS do falecido marido da parte autora, relativa ao vínculo laboral mantido com o Município de Petrópolis (Inscrição do Empregador: 29.***.***/0001-43 / Carteira 57488 / 340, PASEP 100.45098.64-3), alterando-a para a condição de OPTANTE; b) determinar que, após a retificação, a CEF adote todos os trâmites administrativos internos necessários para viabilizar, sem embaraços, o levantamento do saldo fundiário pela parte autora, nos termos do art. 20, IV, da Lei nº 8.036/90. -
11/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/09/2025 18:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:14
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000862-22.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS BESERRA LAUREANOADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/05/2025 17:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:50
Determinada a citação
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31/03/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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