TRF2 - 5001382-86.2024.4.02.5115
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001382-86.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: FERNANDO CELSO VILLAR MARINHOADVOGADO(A): JACKELINE MONTEIRO XAVIER (OAB RJ178457) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
25/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001382-86.2024.4.02.5115/RJAUTOR: FERNANDO CELSO VILLAR MARINHOADVOGADO(A): JACKELINE MONTEIRO XAVIER (OAB RJ178457)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC para condenar a UFRJ ? UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO a pagar ao autor os valores correspondentes à Gratificação de Encargo e Curso ou Concurso referente à sua participação na Comissão Julgadora do Concurso de Provas e Títulos para preenchimento de vagas de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio de Aplicação da UFRJ (evento 1.5, página 06), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica autorizada a compensação de eventuais parcelas pagas na esfera administrativa.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:23
Determinada a citação
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03/07/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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