TRF2 - 5000572-22.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/08/2025 11:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000572-22.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, por esta ação proposta em face de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:07
Despacho
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000572-22.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:57
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 12:15
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ246577 - BRUNA VENÂNCIO TAVARES / RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR)
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10/04/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
-
10/04/2025 13:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/04/2025 13:00. Refer. Evento 20
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10/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:34
Despacho
-
07/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 21 e 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 09:20
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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06/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2025 14:39
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/04/2025 13:00
-
28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/02/2025 14:00
Despacho
-
28/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 13:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
-
26/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:16
Determinada a intimação
-
26/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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