TRF2 - 5004145-05.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004145-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ELI RAMOS DA CRUZADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAOADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO ELI RAMOS DA CRUZ, por esta ação proposta em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 13:57:31)
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20/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004145-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ELI RAMOS DA CRUZADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 18:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:32
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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24/02/2025 15:38
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 27/02/2025 14:30. Refer. Evento 16
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24/02/2025 14:42
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 10 e 17
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10/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2025 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 14:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 16 - Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/02/2025 13:49:54
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06/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 13:49
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/02/2025 14:30
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05/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2025 12:07
Despacho
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31/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:06
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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