TRF2 - 5005944-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005944-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ADELSON VIVALDI (AUTOR)ADVOGADO(A): BEN-HUR BRENNER DAN FARINA (OAB ES004813) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte ré, nos termos da fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, conforme estabelece o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005944-92.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 260) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ADELSON VIVALDI (AUTOR) ADVOGADO(A): BEN-HUR BRENNER DAN FARINA (OAB ES004813) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 260
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05/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/09/2024 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:53
Alterado o assunto processual
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03/04/2024 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITJE03S)
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03/04/2024 08:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/04/2024 08:12
Alterado o assunto processual
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02/04/2024 16:26
Declarada incompetência
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01/04/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:26
Determinada a intimação
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07/03/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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