TRF2 - 5003189-63.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 11:03
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003189-63.2022.4.02.5002/ES AUTOR: CLAUDIONOR SILVA MIRANDAADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
25/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:24
Determinada a intimação
-
24/07/2025 08:07
Juntada de Petição
-
23/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC01
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003189-63.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CLAUDIONOR SILVA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte autora e reformo a sentença, observado o tema TNU nº 331, para condenar a Instituição Financeira ré na obrigação de indenizar por danos materiais em R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) e danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde a data do evento danoso: 19/08/2021 - data da operação fraudulenta.
Juros e correção monetária pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, elaborado e atualizado pelo Conselho da Justiça Federal - CJF.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários, ante o provimento do recurso inominado, conforme o caput, do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003189-63.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 268) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CLAUDIONOR SILVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): HENIO VIANA VIEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 268
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/05/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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19/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/11/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
18/11/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/10/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 21:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 19:01
Juntada de Petição - (CEPVA101950 - EDITH CRISTINA ALVES DEMIAN FERNANDES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2024 16:35
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 09:53
Juntada de Petição
-
24/09/2023 10:29
Alterado o assunto processual
-
07/06/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2023 23:40
Juntada de Petição
-
27/01/2023 18:17
Juntada de Petição
-
16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2022 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
29/11/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2022 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/11/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:13
Não Concedida a tutela provisória
-
29/09/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 13:31
Determinada a intimação
-
27/04/2022 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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