TRF2 - 5033883-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033883-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA DE AMADO DIASADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
09/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033883-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA DE AMADO DIASADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido de prorrogação pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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02/06/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:25
Perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA DE AMADO DIAS <br/> Data: 02/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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14/04/2025 20:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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14/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 16:34
Juntado(a)
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14/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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