TRF2 - 5050366-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 09:53
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050366-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MARIA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, por período determinado, com DIB em 21/03/2024 e DCB em 19/12/2024, devendo pagar os atrasados entre a DIB e a DCB.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050366-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MARIA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 21:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050366-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MARIA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA NUNES DA COSTA <br/> Data: 16/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
-
13/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 10:53
Intimado em Secretaria
-
13/06/2025 10:51
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 07:43
Juntada de Petição
-
28/05/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSE MARIA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA NUNES DA COSTA <br/> Data: 11/06/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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27/05/2025 12:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
-
26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:27
Determinada a citação
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23/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição
-
23/05/2025 09:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/05/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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