TRF2 - 5000367-84.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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18/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 22:28
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000367-84.2025.4.02.5006/ESAUTOR: BERNARDO GARRET RAMOS DE DEUS SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, §3º da Lei Processual Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:14
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:24
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/04/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/04/2025 11:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50056301520254025001/ES
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50056301520254025001/ES
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07/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 5 Número: 50056301520254025001
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20/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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