TRF2 - 5026754-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 07:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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09/09/2025 23:34
Juntada de Petição
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09/09/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026754-88.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GERALDA EUZEBIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA VIEIRA DA SILVA (OAB ES036276) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 240
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03/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026754-88.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GERALDA EUZEBIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA VIEIRA DA SILVA (OAB ES036276) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015), em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026754-88.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 319) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: GERALDA EUZEBIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA VIEIRA DA SILVA (OAB ES036276) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 319
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29/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 20:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:40
Determinada a citação
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19/08/2024 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:41
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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14/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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