TRF2 - 5009063-92.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009063-92.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO VAZ DA SILVA LOPES (OAB ES025963) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso do autor, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009063-92.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 342) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO VAZ DA SILVA LOPES (OAB ES025963) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 342
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13/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:30
Juntada de Petição
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15/07/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 13:22
Determinada a intimação
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15/05/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:31
Determinada a intimação
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24/10/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 13:20
Alterado o assunto processual
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28/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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