TRF2 - 5019405-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019405-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LAERCIO CESAR BREIXA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA (OAB SC042362) DESPACHO/DECISÃO O demandado interpôs recurso cível em face da sentença que o condenou à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição do demandante 42/167.023.009-8, desde a DIB, em 18/04/2014, fazendo incluir nos salários-de-contribuição os valores pagos a título de vale-alimentação pela empregadora ECT. Subsidiariamente, há pedido recursal de fixação do termo inicial de geração dos efeitos financeiros do benefício na data do pedido de revisão, ou, na sua ausência, na data da citação válida. O ora recorrido não rebateu de forma específica o pedido recursal subsidiário em suas contrarrazões, de modo a presumir que os relatórios de valores recebidos a título de vale-alimentação da ECT não foram apresentados no processo administrativo concessório. Logo, o recurso cível tem, em parte, questão atinente à definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS (relatório de valores recebidos a título de vale-alimentação da ECT - ev. 1.12) - se a contar da data do requerimento administrativo de concessão ou da sua citação - que está afetada ao Tema 1.124/STJ, por decisão unânime de sua Primeira Seção, que tem a seguinte questão submetida a julgamento: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
Logo, em cumprimento à determinação superior, decido pela suspensão da tramitação do presente feito com afetação ao Tema 1.124/STJ.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
09/06/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2024 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2024 22:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 07:18
Juntada de Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 07:01
Determinada a citação
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15/04/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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