TRF2 - 5001365-38.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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14/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001365-38.2024.4.02.5119/RJAUTOR: SEBASTIAO VICTOR DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: RECONHECER o caráter especial do período de contribuição de 06/03/1997 a 25/07/2001; RECONHECER como tempo de contribuição os períodos lançados em CTPS correspondentes aos intervalos de 01/07/1975 a 05/11/1981; e 01/01/1982 a 11/01/1984; CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 184.285.413-2 a contar de 16/12/2019 (DER) e DIP na data da presente sentença, considerando-se os períodos reconhecidos como especiais neste juízo; PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 20 dias.
Intime-se a CEAB-DJ.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85, § 3º, I do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Desnecessidade do reexame necessário (REsp 1.735.097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/10/2019).
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Intimem-se, as partes, a EADJ e a Gerência Executiva do INSS, para comprovarem cumprimento nestes autos, no prazo mencionado, por meio de peticionamento eletrônico. -
06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/08/2024 15:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/08/2024 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 08:02
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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