TRF2 - 5040088-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:53
Juntada de Petição
-
14/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040088-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERENICE DE SANTANA BARBOSAADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) ATO ORDINATÓRIO Ev. 24, parte final: Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. (th) -
30/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/07/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040088-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BERENICE DE SANTANA BARBOSAADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito da autora à revisão de sua pensão no período de 2004 a 2008, a fim de garantir os mesmos índices de reajuste do RGPS, nas mesmas datas, garantindo-se reflexos nos reajustes posteriores. Condeno a FUNASA a pagar as diferenças não prescritas, com juros de 1% ao mês contados da citação e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, tudo a ser apurado em liquidação.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01).
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. (am) -
06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:55
Despacho
-
13/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:25
Determinada a intimação
-
05/05/2025 17:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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