TRF2 - 5001878-18.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/07/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Transitado em Julgado - 03/07/2025 13:05:16)
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001878-18.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA ESMERALDA DA CONCEICAO MEDROS LIMAADVOGADO(A): JEFFERSON AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ230732)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, 1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do INSS, na forma do art. 487, I, do CPC; e 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL a: a) restituir à autora, em dobro, as quantias indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário nº 139.127.056-5, sob a rubrica CONTRIB.
AAB ? 0800 000 3892 (evento 19.1, páginas 38/47), atualizadas monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescidas de juros de mora a partir da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores por ventura já restituídos; b) pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente desde esta data, e acrescida de juros de mora desde a data da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 14:23
Juntado(a)
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07/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:01
Despacho
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16/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 18:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:44
Determinada a citação
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12/09/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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