TRF2 - 5019571-66.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019571-66.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ROBERTA APARECIDA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5019571-66.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 378) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ROBERTA APARECIDA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 378
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12/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/03/2025 21:47
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 19:01
Juntado(a)
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16/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:11
Determinada a citação
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24/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 14:07
Juntada de Petição
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20/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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