TRF2 - 5000175-42.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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22/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 10:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000175-42.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: ELIEZER ALVERNAZADVOGADO(A): FERNANDO JORGE FONSECA PEROBA (OAB RJ237038)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 05/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000175-42.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ELIEZER ALVERNAZADVOGADO(A): FERNANDO JORGE FONSECA PEROBA (OAB RJ237038)SENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual em relação ao requerimento administrativo formulado em 17/06/2024; 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento da instituidora Marlene Bertoni Soraggi.
Condeno o réu, ainda, a pagar as parcelas vencidas da referida prestação desde o requerimento administrativo apresentado em 21/10/2024 (evento 1, anexos 4 e 13), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor do demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
21/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/07/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 23:29
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 16/07/2025 15:30. Refer. Evento 20
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16/07/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/07/2025 20:28
Juntado(a)
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000175-42.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ELIEZER ALVERNAZADVOGADO(A): FERNANDO JORGE FONSECA PEROBA (OAB RJ237038) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/07/2025, às 15:30h, a ser realizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - 9º andar - Centro - Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com a advertência de que o comparecimento delas, dos advogados, procuradores e testemunhas deverá ser PRESENCIAL.
Cumprido, aguarde-se a realização da ACIJ designada. -
26/05/2025 18:37
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 16/07/2025 15:30
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26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 18:37
Determinada a intimação
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06/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:10
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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