TRF2 - 5000697-79.2024.4.02.5115
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
08/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
08/09/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000697-79.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: NIKOLAS SOARES FULANETE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANA SOARES FULANETE (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Ante a notícia de cessação do benefício implantado (evento 135), nada mais requerido, dê-se baixa. -
05/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 00:05
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJTER01
-
04/09/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
19/08/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
14/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
12/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
12/08/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000697-79.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: NIKOLAS SOARES FULANETE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: DAIANA SOARES FULANETE (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249) LOAS. bpc/DEFICINTE.
MISERABILIDADE não constatada.
RENDA PER CAPITA SUPERIOR a 1/4 do salário mínimo. tal critério não é absoluto, devendo ser cotejado com a verificação social. casa cedida, sem despesa de aluguel. família paga plano de saúde e internet.
CONDIÇÕES DE MORADIA E VIDA não denotam VULNERABILIDADE SOCIAL.
SENTENÇA reformada. recurso do inss conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
22/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
22/07/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000697-79.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: NIKOLAS SOARES FULANETE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: DAIANA SOARES FULANETE (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
17/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000697-79.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: NIKOLAS SOARES FULANETE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANA SOARES FULANETE (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
01/07/2025 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2025 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
-
30/06/2025 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 19:45
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000697-79.2024.4.02.5115/RJAUTOR: NIKOLAS SOARES FULANETE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANA SOARES FULANETE (Pais)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 10/01/2024 (DER, evento 07, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
13/04/2025 23:58
Juntada de Petição
-
08/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/03/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
25/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/10/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
27/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:37
Despacho
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
27/06/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2024 22:58
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIKOLAS SOARES FULANETE <br/> Data: 03/06/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIR
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição
-
30/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:46
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2024 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2024 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2024 14:06
Juntada de Petição
-
04/04/2024 14:06
Juntada de Petição
-
04/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010930-89.2024.4.02.5001
Maria D Ajuda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 06:43
Processo nº 5003272-68.2025.4.02.5101
Milton da Silva Henrique
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Cabral dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 17:11
Processo nº 5054062-27.2023.4.02.5101
Sandra Regina Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061307-55.2024.4.02.5101
Alzira de Carvalho e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2024 13:35
Processo nº 5001227-25.2024.4.02.5005
Aurea Lopes de Carvalho Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2024 14:37