TRF2 - 5003328-13.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-03 processada no TRF2 com o no. 51715545120254029666/TRF (SEVERO & ITALA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-03 processada no TRF2 com o no. 51715545120254029666/TRF (FABIO VASSIMON FERREIRA JORGE)
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29/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-03
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003328-13.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: FABIO VASSIMON FERREIRA JORGEADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-03
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30/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003328-13.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: FABIO VASSIMON FERREIRA JORGEADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 13:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT01
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01/07/2025 13:06
Transitado em Julgado
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01/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
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01/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 09:52
Juntada de Petição
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27/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003328-13.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: FABIO VASSIMON FERREIRA JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258)ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Isenta de custas, condeno ao pagamento de honorários os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003328-13.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 421) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: FABIO VASSIMON FERREIRA JORGE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA NUNES PEYNEAU (OAB ES040258) ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 421
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22/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:42
Despacho
-
13/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 14:00
Juntada de Petição
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Petição
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:18
Determinada a citação
-
11/02/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:59
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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