TRF2 - 5008207-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008207-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN CAMPOS SOARES DE ANDRADEADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA SOARES CALAZANS (OAB RJ181894) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze, que deverá ser computado em dobro para o Réu) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades." -
18/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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16/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 13:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 21:02
Juntada de Petição
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28/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 20
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21/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008207-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN CAMPOS SOARES DE ANDRADEADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA SOARES CALAZANS (OAB RJ181894) DESPACHO/DECISÃO Evento 15.1: recebo a emenda à inicial.
Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, de acordo com a Portaria SEI DIRFO Nº1/2024, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Cite-se o INSS.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze, que deverá ser computado em dobro para o Réu) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Juntado(s) o(s) laudo(s) e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados ao(à) perito(a), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7- 10-2014, do CJF.
Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para as providências do art. 347 a 357 do CPC (saneamento). -
14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELYN CAMPOS SOARES DE ANDRADE <br/> Data: 18/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUAR
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14/07/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:44
Determinada a citação
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008207-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN CAMPOS SOARES DE ANDRADEADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA SOARES CALAZANS (OAB RJ181894) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se a parte autora para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo: 1- Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato; 2- Apresentar o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas.
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham conclusos para sentença de extinção. -
06/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 15:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO38S para RJRIO31F)
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19/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:36
Declarada incompetência
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20/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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