TRF2 - 5001460-80.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-10 processada no TRF2 com o no. 51744177720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-10 processada no TRF2 com o no. 51744169220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-10 processada no TRF2 com o no. 51744151020254029666/TRF (MARIA ELIZABETE DE SOUZA)
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02/09/2025 11:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-10
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001460-80.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: MARIA ELIZABETE DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA GULLO (OAB RJ179407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 17:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-10
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-80.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA GULLO (OAB RJ179407)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 14/03/2024 (DER, evento 1.4) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 01:09
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:22
Despacho
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17/10/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:30
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2024 17:41
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ELIZABETE DE SOUZA <br/> Data: 06/09/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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