TRF2 - 5004415-93.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004415-93.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: PAULO VITOR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ243087)ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-27 processada no TRF2 com o no. 51654149820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-27 processada no TRF2 com o no. 51654131620254029666/TRF (RODRIGO SOUZA BUENO)
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-27 processada no TRF2 com o no. 51654131620254029666/TRF (PAULO VITOR DA SILVA CORREA)
-
20/08/2025 12:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-27
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
31/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004415-93.2024.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: PAULO VITOR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ243087)ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 18:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-27
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004415-93.2024.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: PAULO VITOR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ243087)ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004415-93.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: PAULO VITOR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ243087)ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
25/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004415-93.2024.4.02.5112/RJAUTOR: PAULO VITOR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ243087)ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo efetuado em 21/08/2024 (Evento 1, PROCADM 9, página 1), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/12/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2024 11:52
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Determinada a intimação
-
23/11/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO VITOR DA SILVA CORREA <br/> Data: 28/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2024 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 18:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
-
08/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00