TRF2 - 5042923-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 15:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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23/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042923-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: APARECIDA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): LUZIANE PIRES RODRIGUES (OAB RJ238686)ADVOGADO(A): MAÍRA CARDOSO MARQUES (OAB RJ252157)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042923-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: APARECIDA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): LUZIANE PIRES RODRIGUES (OAB RJ238686)ADVOGADO(A): MAÍRA CARDOSO MARQUES (OAB RJ252157) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - apresentar o documento do evento 1, TERMREN13 assinado de próprio punho, uma vez que, ao verificar a autenticidade do referido documento, o sistema informa que foi submetido documento sem assinatira reconhecível ou com assinatura corrompida; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - informar o grau de parentesco e o endereço do declarante do óbito, Oswaldo da Silva Tavares; - apresentar documentos que comprovem a existência de união estável com o ex-segurado Joaquim Soares da Silva, conforme disposto no art. 22, § 3o., do Decreto nº 3.048/99, tais como: certidão de casamento religioso;declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;disposições testamentárias;declaração especial feita perante tabelião;comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito;prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;procuração ou fiança reciprocamente outorgada;comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido;escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;contrato de união estável;fotos recentes do casal;declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa;cópias de perfis de redes sociais;quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Tendo em vista que um dos motivos para o indeferimento administrativo do benefício da autora foi a não filiação do instituidor ao RGPS (evento 1, PROCADM10), intime-se o Gerente da CEABDJ/INSS para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral do processo administrativo referente ao benefício nº 111.312.233-9 (APS 17.023.060), de titularidade da filha da autora, cujo instituidor é seu genitor Joaquim Soares (evento 2, INFBEN3), aposentado por invalidez em 01/08/1975, titular do benefício nº 010.495.664-0 (evento 3, INFBEN2). -
22/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 08:02
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 11:24
Juntada de Petição
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/05/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 05:03
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:29
Despacho
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15/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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