TRF2 - 5033258-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033258-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se. -
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 13:46
Decisão interlocutória
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033258-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões lavradas pelo Oficial de Justiça nos eventos anteriores, as quais atestam o insucesso das tentativas de citação do executado, com devolução negativa dos mandados em razão de endereços incorretos ou desatualizados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Na mesma oportunidade, autorizo, desde já, que a CEF realize diligências junto às empresas concessionárias para localizar o endereço atualizado da ré Srª KARINA ANDREA LAMANNA , instruindo o pedido com cópia da presente decisão.
A própria exequente deverá ser responsável por receber os expedientes solicitados e deve peticionar nos autos processuais com as informações necessárias para que se conclua a diligência pendente.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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05/08/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 20:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033258-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão negativa constante no evento 14, CERT1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Na mesma oportunidade, autorizo, desde já, que a CEF realize diligências junto às empresas concessionárias para localizar o endereço atualizado da ré Srª KARINA ANDREA LAMANNA, instruindo o pedido com cópia da presente decisão.
A própria exequente deverá ser responsável por receber os expedientes solicitados e deve peticionar nos autos processuais com as informações necessárias para que se conclua a diligência pendente.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2025 15:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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29/04/2025 14:43
Decisão interlocutória
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26/04/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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11/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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