TRF2 - 5002305-14.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2025 09:19
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002305-14.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARILENE NUNES SANTANA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ241768)AUTOR: WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ241768)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez da parte autora, nos termos do art. 45 da LBPS, a partir de 24/02/2023. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o adicional ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. (ii) pagar os atrasados desde 24/02/2023 até a efetiva implantação do adicional. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. -
21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002305-14.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARILENE NUNES SANTANA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ241768)AUTOR: WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ241768) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da contestação apresentada pelo INSS no evento 24, CONT1.
Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:56
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 09:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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22/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:12
Não Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 08:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 17:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 14:57
Juntado(a)
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10/04/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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