TRF2 - 5000695-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000695-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCIA HELENA BRAZADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIA HELENA BRAZ em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:26
Despacho
-
16/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 15:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000695-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCIA HELENA BRAZADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando as notícias que têm surgido acerca da Operação Sem Desconto (deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União), que evidenciam participação direta do INSS em descontos incidentes sobre benefícios previdenciários, reconsidero a decisão proferida anteriormente no que concerne à declaração de extinção do processo sem resolução de mérito no que tange a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. À Secretaria para que promova a reinclusão da referida associação no polo passivo da demanda.
Excluam-se as peças do evento 12, apresentadas em duplicidade.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora e a autorização para desconto de mensalidade associativa. -
06/06/2025 15:29
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - CONT 1 - ANEXO 2 - Evento 12 - CONTESTAÇÃO - 06/03/2025 16:35:27
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06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:17
Determinada a citação
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06/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
-
25/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:47
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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