TRF2 - 5008135-47.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008135-47.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: ASS.
DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITARIO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:05
Determinada a intimação
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19/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 12:43
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008135-47.2023.4.02.5001/ESAUTOR: JESSICA VIEGAS NEVESADVOGADO(A): JEFFERSON GONZAGA RODRIGUES AMORIM (OAB ES027462)SENTENÇA(i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, nos termos do art. 487, I, do CPC, (ii) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À UFES. -
29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 10:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:33
Juntada de Petição
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07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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04/12/2024 21:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 20:36
Despacho
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28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 27/11/2024 23:51:44)
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30/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2024 12:41
Juntada de Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 28, 29 e 30
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28/06/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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27/06/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 11:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2024 13:28
Juntada de Petição
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28/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2023 03:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2023 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 21:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2023 13:53
Juntada de Petição
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08/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2023 16:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2023 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2023 22:13
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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