TRF2 - 5053392-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053392-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLI DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB RJ097887) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053392-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLI DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB RJ097887) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa da carta precatória à fl., 98 do evento evento 45, CARTDEVOL2.
Prazo: 05 dias. -
30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:59
Despacho
-
28/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
28/07/2025 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
18/07/2025 13:13
Juntado(a)
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 12:36
Juntado(a)
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053392-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: VANDERLI DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB RJ097887)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 08/07/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
08/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 13:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/07/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053392-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLI DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB RJ097887) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão negativa constante no evento 16, CARTDEVOL1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
01/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:09
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053392-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLI DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB RJ097887) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: Intime-se a parte autora para informar o endereço atual da ré AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, visto que a diligência de citação no endereço fornecido na inicial foi negativa.
Prazo: 05(cinco) dias. -
12/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 08:36
Despacho
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 14:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
06/06/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 09:58
Juntada de Petição
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 11:43
Juntado(a)
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053392-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: VANDERLI DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB RJ097887)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 02/06/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
02/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 16:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/06/2025 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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01/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 17:29
Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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