TRF2 - 5005488-88.2019.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005488-88.2019.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: VINICIUS SANTOS FONSECA (RÉU)ADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) EMENTA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONVÊNIO.
FUNASA.
COOPERATIVA.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
LEI 14.230/2021.
TEMA 1.199 DO STF.
ELEMENTO SUBJETIVO. 1.
Apelo do Ministério Público Federal contra sentença que julga improcedente pedido em ação de improbidade ajuizada em 2019.
Petição inicial que segue articulado do TCU, e daí aponta a prática de conduta ímproba na ausência de prestação de contas relativa à verba oriunda de convênio firmado no âmbito da FUNASA e dano ao erário, na medida que os objetivos do convênio não foram alcançados.
Petição inicial que imputa apenas os tipos do artigo 10, caput, e artigo 11, VI, da Lei de Improbidade, em suas redações originárias, hoje inteiramente modificados. 2.
Para configurar as hipóteses da Lei n.º 8.429/92, alterada pela Lei n.º 14.230/2021, e os tipos de atos ímprobos imputados (e agora alterados), é mister ao menos perquirir a razão de o resultado do convênio não ter sido alcançado.
Até indícios podem mostrar a intenção de desvio, mas não se pode é nada fazer, nada perquirir.
A condenação do TCU é objetiva, e já vale para a devolução de valores.
Mas para as demais sanções não se articulou nada.
Sentença correta.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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27/06/2025 13:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/06/2025 16:44
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005488-88.2019.4.02.5108/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ALOÍSIO FIRMO GUIMARÃES DA SILVA APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LOGISTICA E APOIO A NATUREZA - COOPCLEAN (RÉU) APELADO: VINICIUS SANTOS FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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27/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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08/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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