TRF2 - 5053625-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033910620254020000/TRF2
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05/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053625-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO LISS PINTOADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA VIEIRA FERRAZ (OAB RJ180813)ADVOGADO(A): JACIRA DE OLIVEIRA LOPES PINTO (OAB RJ182536) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora, em sua réplica (evento 47), requereu a produção de provas documentais, suplementares e superveniente, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, a fim de que o autor junte aos autos a provas a que faz referência.
Com a juntada, dê-se vista a CEF por 05 (cinco) dias, Nada sendo requerido, e considerando que a CEF não manifestou interesse na produção de outras provas (evento 50), venham-me conclusos para sentença. -
27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:51
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033910620254020000/TRF2
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30/07/2025 07:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053625-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO LISS PINTOADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA VIEIRA FERRAZ (OAB RJ180813)ADVOGADO(A): JACIRA DE OLIVEIRA LOPES PINTO (OAB RJ182536) DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 2 - Após, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 3 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 3.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 3.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 3.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 3.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 3.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 3.6 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 4 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário. 5 - Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:06
Despacho
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28/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003391-06.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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19/03/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033910620254020000/TRF2
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17/03/2025 13:33
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50033910620254020000/TRF2
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15/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50132862520244020000/TRF2
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 08:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:10
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2025 21:08
Juntada de Petição
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16/02/2025 20:58
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50132862520244020000/TRF2
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:14
Decisão interlocutória
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20/09/2024 17:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132862520244020000/TRF2
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20/09/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132862520244020000/TRF2
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:39
Gratuidade da justiça não concedida
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29/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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