TRF2 - 5041204-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041204-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MANUELLA DE MELO OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) DESPACHO/DECISÃO Em tempo.
Reconsidero o despacho de ev.41eis que, considerando o teor do Ofício Circular JFRJ-OCD-2024/00009, de 12 de julho de 2024, a verificação socioeconômica deverá ser realizada por perito Assistente Social, devidamente nomeada por ato ordinatório, no endereço residencial da parte demandante, com as informações de ev.45.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ) O laudo de constatação deverá conter os seguintes questionamentos em que o perito deverá, detalhadamente: Descrever o local de sua residência, bem como o estado geral do imóvel e dos mobiliários que o guarnecem;Informar as pessoas que residem com o(a) Autor(a), indicando seus respectivos CPFs, rendimentos, graus de instrução e ocupações.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário (ou mensal) médio aproximado;Informar se a parte autora possui filhos, ainda que nao residam sob o mesmo teto, indicando seus respectivos endereços, CPFs, rendimentos, graus de instrução e ocupações;Informar se a parte autora ou algum dos membros da família que mora junto com esta recebe algum benefício previdenciário ou assistencial do Poder Público ou da Sociedade Civil.
Em caso positivo, informar discriminadamente a origem e o valor do benefício;Informar de que forma vem sido garantida a subsistência da Autora até o momento;Indicar se a Autora faz uso de algum medicamento, ou ainda de cuidado médico especial.
Caso positivo, deverá descrevê-lo(s) e indicar como tem acesso aos mesmos;Facultar ao/à Autor(a) a oportunidade de Apresentar outros elementos de que disponha para a comprovação de suas alegações.
Com a juntada do laudo de constatação socioeconômico, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art.
Art. 29, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após. -
25/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:54
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:15
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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31/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 11:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA MANUELLA DE MELO OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MANUELLA DE MELO OLIVEIRA <br/> Data: 28/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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26/05/2025 12:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 00:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJRIO36S)
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08/05/2025 00:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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