TRF2 - 5002719-47.2023.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTER01
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29/07/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002719-47.2023.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)APELADO: LUCI RODRIGUES VIDAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOZIA RODRIGUES VIDAL (OAB RJ040881) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANTERIOR ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
PROVA DO PAGAMENTO DO PREÇO.
CAUSALIDADE.
SUCUMBÊNCIA.
RESISTÊNCIA INFUNDADA DA EXEQUENTE.
HONORÁRIOS DEVIDOS. 1.
Embargos de terceiros nos quais a embargante alega que a constrição judicial é ilegítima, pois muito posterior à aquisição do bem por ela, através de escritura pública de promessa de compra e venda. 2.
Quando da aquisição do bem, não havia indisponibilidade e há prova notarial da celebração da promessa de compra e venda bem antes da execução por título extrajudicial que deu origem à constrição.
O pagamento do preço, embora atrasado, foi debatido no juízo estadual, em ação proposta pelos promitentes vendedores e objeto de acordo entre as partes, também antes da execução, cujo pagamento em parcelas foi integralmente comprovado. 3.
Apelo restrito ao capítulo dos honorários.
Em embargos de terceiros, nos termos da Súmula n.º 303 do STJ e do tema repetitivo n.º 872, quem dá causa à constrição indevida deve arcar com os honorários de advogado.
Os honorários são devidos pela parte exequente que, embora inicialmente não pudesse saber que a medida de indisponibilidade era indevida, posteriormente, mesmo diante de toda documentação clara, insistiu e litigou para manter a constrição sobre o bem, há muito transferido a terceiro.
Ante o baixo valor da causa, não corrigido oportunamente, correta a estimativa por equidade, na literalidade do art. 85, § 8º, do CPC.
Apelação da CEF desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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27/06/2025 13:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/06/2025 16:44
Lavrada Certidão
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11/06/2025 22:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002719-47.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: LUCI RODRIGUES VIDAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOZIA RODRIGUES VIDAL (OAB RJ040881) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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15/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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