TRF2 - 5036760-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 12:07:09)
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10/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036760-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA SANTANA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498)AUTOR: LUCAS SANTANA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, optando o autor pelo pagamento do saldo sem o precatório, nos termos do §4º, do art. 17, da lei 10.259/2001; b) Comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (preferencialmente conta de consumo de água, luz, gás e telefone) ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG e CPF; c) Procuração do autor Lucas Santana da Silva que possui idade para prática dos atos da vida civil (Art. 5º do Código Civil).
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito. II - Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:36
Determinada a citação
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24/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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