TRF2 - 5008638-97.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5008638-97.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADOIMPETRANTE: KLAUS GIACOBBO RIFFELADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB BA050283)INTERESSADO: LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA MARVILAADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFELADVOGADO(A): EDUARDO REAL ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando os termos da liminar, determinar, acaso não tenha havido o saque até 09/04/2025 (data da concessão da medida liminar), o bloqueio dos valores devidos a título de honorários contratuais e a expedição de alvará em nome do cessionário para liberação do crédito.
Sem custas (artigo 4º, I da Lei n. 9289/96).
Da mesma forma sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12016/09.
Com o trânsito em julgado arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Concedida em parte a Segurança - por unanimidade
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18/06/2025 09:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5008638-97.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 535) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO IMPETRANTE: KLAUS GIACOBBO RIFFEL ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB BA050283) IMPETRADO: Juízo Substituto da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA MARVILA ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL ADVOGADO(A): EDUARDO REAL Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 535
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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26/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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