TRF2 - 5005463-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 13:07
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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19/08/2025 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2025 13:06
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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19/08/2025 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005463-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CLERIO VENANCIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me o autos conclusos para análise da petição apresentada no evento 38, em que a parte autora requer a realização de perícia para comprovação da especialidade dos períodos que pretende ver reconhecidos.
Reputo suficiente, por ora, o envio de ofício às empresas empregadoras requerendo a juntada de PPPs ou LTCATs referentes aos períodos trabalhados pelo autor, com esclarecimento acerca de eventual exposição à agente nocivos.
Desse modo, intime-se a parte autora para delimitar expressamente o período objeto de prova, indicando o endereço das empresas empregadoras, no prazo de dez dias.
Com a resposta, oficie-se nesse sentido, para que prestem os esclarecimentos ao Juízo em 15 dias.
Após, dê-se vista às partes por dez dias. -
29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:22
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005463-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CLERIO VENANCIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos os respectivos PPP’s, com indicação expressa dos agentes nocivos aos quais esteve exposto, durante os períodos de contrato de trabalho com o CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM ALEXANDRE (01/04/1992 a 08/08/1994) e com CONDOMINIUS SERVICOS LTDA (01/06/2016 a 05/09/2023).
Consigno que, havendo óbice pelas empresas para fornecimento de tais documentos, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente às empregadoras, servindo-se da decisão como ofício.
Em sendo assim, para implementar a medida, AUTORIZO a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, a: a) REQUERER diretamente às empregadoras os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) ADVERTIR as empregadoras que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo. Com a juntada dos documentos pela parte autora, dê-se vista ao INSS.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:05
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:09
Despacho
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16/10/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 17:54
Determinada a intimação
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04/07/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 16:17
Determinada a citação
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27/02/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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