TRF2 - 5002522-60.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-60.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GIANE PINTO NOGUEIRAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 23:35
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-60.2025.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: GIANE PINTO NOGUEIRAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
11/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/06/2025 10:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GIANE PINTO NOGUEIRAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 19:13
Determinada a citação
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26/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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23/05/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:00
Perícia designada - <br/>Periciado: GIANE PINTO NOGUEIRA <br/> Data: 23/05/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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09/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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09/04/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:36
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:25
Juntado(a)
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09/04/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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