TRF2 - 5005027-76.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:07
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 13
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CONCEICAO DE SOUZA <br/> Data: 26/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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03/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça
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03/06/2025 06:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005027-76.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
III) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; IV) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/05/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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