TRF2 - 5075735-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5075735-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: LEONARDO COSTA MADUREIRAADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 13:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-68
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11/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075735-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO COSTA MADUREIRAADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada no acórdão (evento 29), devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "Folga Indenizada", servindo o acórdão e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:53
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF08
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5075735-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: LEONARDO COSTA MADUREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE “FOLGA INDENIZADA"; "FOLGA QUARENTENA STAND BY"; "DIAS DE QUARENTENA" E "DOBRA".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC).
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, QUARENTENA, DIAS EXTRAS A BORDO E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TRU NO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 5016322-98.2024.4.02.5101. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS "FOLGA QUARENTENA STAND BY" E "DIAS DE QUARENTENA".
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO À VERBA "FOLGA INDENIZADA".
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO e de a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, de modo a julgar improcedente o pedido quanto às verbas "folga quarentena stand by" e "dias de quarentena", limitando a condenação à não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "folga indenizada".
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedora, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075735-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEONARDO COSTA MADUREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 16:12
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:06
Determinada a citação
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25/09/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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