TRF2 - 5011013-05.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011013-05.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: LUCAS FONSECA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para julgar improcedente o pedido.
Revogo a tutela de urgência.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 21:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011013-05.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 980) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUCAS FONSECA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126) PERITO: RENATA FERREIRA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011013-05.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: LUCAS FONSECA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 980
-
09/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/07/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011013-05.2024.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: LUCAS FONSECA ALVESADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011013-05.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUCAS FONSECA ALVESADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício assistencial em favor da parte autora (NB 717.657.147-4) com DIB em 12/08/2024 (DER).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (12/08/2024) até a efetiva implantação deste benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 13:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/04/2025 23:28
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/01/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
-
20/01/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2025 13:32
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
-
22/12/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 13:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS504J)
-
11/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005424-98.2025.4.02.5001
Oriovaldo Beraldi Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002912-45.2025.4.02.5001
Vitalina Fiorio Magnago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 16:18
Processo nº 5026713-83.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 13:09
Processo nº 5011279-56.2024.4.02.5110
Jorge dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 12:33
Processo nº 5000677-08.2025.4.02.5001
Edicleia Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 19:20