TRF2 - 5000265-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-23.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DAYANE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 19/11/2024, pagando-lhe as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Ante a presença da probabilidade do direito verificada pelos argumentos aqui expostos e do perigo de dano que decorre da natureza alimentar do benefício, defiro a antecipação de tutela para que o INSS implante o benefício, pagando a primeira mensalidade no prazo de 30 dias.
A fim de não prejudicar o andamento do processo, na hipótese de descumprimento a parte autora deverá requerer o cumprimento da tutela provisória por meio de petição autônoma a ser distribuída por dependência e que dará origem a procedimento em autos próprios.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da tutela acima, com a concessão do benefício no prazo assinalado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
04/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DAYANE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-23.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: DAYANE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 03/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
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07/05/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 09:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAYANE DA SILVA MORAES <br/> Data: 30/04/2025 às 17:45. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUDI
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21/03/2025 12:31
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 12:22
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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20/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAYANE DA SILVA MORAES <br/> Data: 26/03/2025 às 14:15. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUDI
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19/02/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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18/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:41
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 19:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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28/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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