TRF2 - 5004223-05.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 11,00 em 12/09/2025 Número de referência: 1374007
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11/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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10/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004223-05.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA MAGDALENAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 7,40 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques. 2 -Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Documento comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), atual e em seu nome; Após, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10S para RJNIT07F)
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13/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004223-05.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA MAGDALENAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando a opção expressa apresentada no Evento 8, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói.
Intime-se. À Secretaria para imediata redistribuição. -
04/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:35
Despacho
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01/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004223-05.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA MAGDALENAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva, ajuizada perante esta 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Contudo, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a execução individual de sentença coletiva deve ser proposta, à escolha do exequente, no foro de seu domicílio ou no foro onde foi proferida a sentença coletiva.
Neste caso, o exequente tem domicílio em Nova Iguaçu e a sentença coletiva foi proferida em Niterói, não sendo, portanto, esta Vara Federal competente para o processamento do feito.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à sua opção de foro, indicando expressamente se deseja que o feito tramite no foro de Nova Iguaçu (seu domicílio) ou no foro de Niterói (local onde foi proferida a sentença coletiva). -
28/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:04
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO10S)
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23/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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