TRF2 - 5007968-61.2022.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
16/07/2025 16:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:12
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007968-61.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: DENISE NASSER WANDERLEY DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE (OAB ES011877)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) EMENTA direito ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR INATIVO.
GDASS.
PARIDADE COM OS ATIVOS.
CARÁTER PRO LABORE FACIENDO A PARTIR DAS AVALIAÇÕES. rEMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de remessa necessária, tida como consignada, e de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora à paridade no recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS com os servidores da ativa, com pagamento das parcelas devidas desde a entrada em vigor da Lei 13.324/2016, com correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se é devida a GDASS aos inativos a partir da vigência da Lei 13.324/2016. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência da realização de avaliações torna a Gratificação de Desempenho pro labore faciendo, considerando que perdeu o caráter de generalidade. 4.
O § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004 diz respeito, exclusivamente, aos servidores ativos, uma vez que estabelece, conforme o §2º desse mesmo artigo, que tal pontuação será distribuída em função dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho individual e institucional, conforme já vem acontecendo desde 2009, configurando a natureza pro labore faciendo da gratificação ora debatida, razão pela qual não subsiste a alegação de violação à paridade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Dado provimento à remessa necessária e à apelação do INSS.
Tese de julgamento: "1. A superveniência da realização de avaliações torna a Gratificação de Desempenho pro labore faciendo, considerando que perdeu o caráter de generalidade. Dispositivos relevantes citados: § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004; Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5028524-87.2022.4.02.5001, Rel.
REIS FRIEDE , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - REIS FRIEDE, julgado em 27/11/2023, DJe 04/12/2023; TRF2 , Apelação Cível, 5035253-32.2022.4.02.5001, Rel.
POUL ERIK DYRLUND , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 30/08/2024, DJe 03/09/2024; Oitava Turma Especializada, AC 5000430-97.2021.4.02.5120, Relator Des.
Fed. Marcelo Pereira, julgado em 10/05/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa e à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:09
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/06/2025 16:44
Lavrada Certidão
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007968-61.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: DENISE NASSER WANDERLEY DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 121
-
18/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004241-57.2024.4.02.5121
Marcia Bastos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 16:13
Processo nº 5003707-49.2024.4.02.5110
Jorge Sotero da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 15:54
Processo nº 5069781-49.2023.4.02.5101
Norma de SA Ritta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/06/2023 12:49
Processo nº 5016985-13.2025.4.02.5101
Marineusa Fernandes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariadna Santos Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 16:58
Processo nº 5007968-61.2022.4.02.5002
Denise Nasser Wanderley do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2022 15:15