TRF2 - 5006924-10.2022.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/08/2025 11:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2025
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006924-10.2022.4.02.5001/ES AUTOR: TEREZINHA ALLOCHIO ZUCOLOTTO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO E TECNOLOGIAS LTDA RÉU: COUTINHO & COUTINHO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 500003875682 O DOUTOR ROBERTO GIL LEAL, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, em cumprimento ao que dispõe o art. 346 do CPC, procedo à intimação da COUTINHO & COUTINHO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA acerca da sentença abaixo para que surtam seus efeitos legais: "SENTENÇA Trata o presente processo de ação de obrigação de fazer e indenizatória.
Alegou a autora que, através da empresa COUTINHO & COUTINHO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (IESES), buscou a realização de curso de graduação em pedagogia.
Informou que realizou diversas atividades educacionais junto à tal entidade.
Ao término do curso que durou 1,5 anos, recebeu diploma ou outra entidade, a saber a SOCIEDADE DE ENSINO E TECNOLOGIAS LTDA (INET).
Tal diploma não foi acatado em concurso público.
A autora requereu que a Uniao, através do MEC, fosse condenada a expedir o diploma em nome das entidades acima.
Isso em função da alegação de falta de fiscalização da mesma.
Subsidiariamente a autora requereu a condenação dos réus, solidariamente, em danos materiais e morais. Contestação da União no evento 06.
Com base em informações do setor técnico, foi consignado que o réu IESES não detém nenhum registro no MEC e que o réu INEP foi descredenciado desde 2018, mas que antes oferecia regularmente o curso de licenciatura em pedagogia (OUT38- evento 6).
Encontram-se revéis os réus IESES (evento 65) e INEP (evento 80). É O RELATÓRIO.
Preliminar de ilegitimidade passiva da União.
O Ente Federal é parte legítima em função do Tema 1154 do STF.
Indefiro a preliminar.
Preliminar de inépcia da inicial.
A inicial se apresenta adequada para viabilizar a defesa: a autora alegou responsabilidade da União por omissão na fiscalização.
Indefiro a preliminar. Passo ao mérito. A Contestação da União traz dados do MEC de que a IESES não tinha nenhum registro, não podendo, portanto, ministrar o curso de pedagogia como se fosse uma conveniada da INET. Observe-se que a autora não apresentou nenhum dado registral do MEC para afastar as alegações em tela.
Estou plenamente convencido, portanto, de que o réu IESES não tinha nenhum convênio legítimo com o INET em relação ao MEC.
Assim, nem o IESES nem o INET poderiam expedir diploma para cursos efetivados pelo IESES no ES.
A autora foi alvo de um golpe.
O réu COUTINHO & COUTINHO SERVICOSEDUCACIONAIS LTDA (IESES) é "conhecido" na Justiça Federal capixaba em função de vários outros processos semelhantes a este.
Várias pessoas foram prejudicadas pela atuação da Empresa em tela.
O fato é que se trata de uma pessoa jurídica que prometia facilidades na validação e expedição de diplomas.
Talvez a Empresa até tivesse como objetivo efetivar os convênios mencionados durante o exercício de suas atividades acadêmicas.
Mas não o fez.
Pelo menos não há prova nos autos nesse sentido.
Efetivamente, parece que a autora participou ativamente de aulas junto ao réu COUTINHO & COUTINHO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
Entretanto, mesmo reconhecendo a boa-fé da autora, tais cursos não podem ser a base para deferimento de pedido de expedição de diplomas válidos oficialmente em todo território nacional.
Isso porque o réu não era reconhecido pelo MEC como hábil a ministrar oficialmente tais cursos.
Portanto, todas as atividades efetivadas pelo autor junto ao réu devem ser encaradas como "cursos livres", sem valor oficial perante o MEC.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. Indefiro o pedido de expedição do diploma, seja pelos réus, seja pela União.
Condeno os réus IESES E INET, solidariamente, em danos materiais e morais nos valores requeridos.
Absolvo a União de todas imputações.
Sem custas nem honorários.
Indefiro gratuidade de justiça, pois a autora não comprovou sua renda, como determinado no evento 03.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI." -
05/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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04/08/2025 11:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 17:07
Expedição de Edital
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21/07/2025 17:07
Expedição de Edital
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006924-10.2022.4.02.5001/ES AUTOR: TEREZINHA ALLOCHIO ZUCOLOTTOADVOGADO(A): MARCUS FREITAS ALVARENGA (OAB ES027512)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER (OAB ES028642) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/05/2025 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/03/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:48
Decretada a revelia
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27/03/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 70 e 71
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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26/02/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/02/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 16:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 70 e 71
-
11/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:30
Despacho
-
11/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:27
Decretada a revelia
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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18/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
04/12/2024 21:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/12/2024 21:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:24
Determinada a citação
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12/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 14/06/2024 11:47:33)
-
20/06/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 14/06/2024 11:47:36)
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20/06/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 22:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2023 09:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2023 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2023 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2023 18:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/01/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/12/2022 15:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2022 15:14
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2022 15:13
Intimado em Secretaria
-
09/08/2022 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2022 17:26
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
08/07/2022 17:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/06/2022 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2022 14:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/05/2022 14:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/05/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2022 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2022 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2022 23:20
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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