TRF2 - 5004915-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 12:04
Juntada de Petição
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15/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004915-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIENE VIANNA DE LIMA GAMAADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. IV- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:39
Determinada a citação
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03/09/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 19:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJSJM07F)
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31/08/2025 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004915-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIENE VIANNA DE LIMA GAMAADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE VIANNA DE LIMA GAMA <br/> Data: 06/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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26/05/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SJ para CEPERJB-RJ)
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26/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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17/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 16:25
Juntado(a)
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16/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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